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A Lei nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, altera a Lei nº 9.394/96 (LDB), determinando que:
o Ensino Fundamental terá duração de 9 (nove) anos, com matrícula obrigatória, a partir dos 6 (seis) anos de idade.
cumpre universalizar o Ensino Médio como forma de garantir o acesso a esse nível de ensino para toda a população de 15 (quinze) anos e mais.
a Educação de Jovens e Adultos (EJA) deve ser redimensionada para tornar-se dinâmica e interessante, e obrigatoriamente ofertada para todos os estudantes de 15 (quinze) anos e mais.
a oferta da Educação Infantil, na etapa creche, deve ser universalizada para todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade, cujas mães trabalham fora de casa.