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O dever dos pais ou responsáveis é descrito pelo Artigo n° 6 da Lei n° 9.394/96 como:
Efetuar a matrícula das crianças em creches e pré-escolas a partir dos 6 (seis) meses de idade.
Efetuar a matricula das crianças na educação infantil, a partir dos 3 (três) anos de idade.
Efetuar a matrícula das crianças obrigatoriamente no ensino fundamental aos 6 (seis) anos de idade, e facultativamente na educação infantil, aos 4 (quatro) anos de idade.
Efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.
Efetuar a matrícula das crianças obrigatoriamente no ensino fundamental aos 5 (cinco) anos de idade, e facultativamente na educação infantil, aos 3 (três) anos de idade.