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Leia o seguinte artigo da LDB. Art. 1º O inciso VIII do...

Leia o seguinte artigo da LDB.


Art. 1º O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12.

VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; …………………….” (NR)


Anteriormente o percentual permitido em lei para notificar o Conselho tutelar era de:


A

40%.


B

50%.


C

60%.


D

70%.