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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) define diretrizes para toda a educação brasileira. No que se refere ao currículo na educação básica, a LDB define que:
I - Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada.
II - Os currículos devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
III - O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular optativo da educação básica.
IV - As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de Arte.
A única assertiva INCORRETA acerca do que a LDB define para o currículo da educação básica é:
I.
II.
III.
IV.
Todas as assertivas estão corretas.