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De acordo com o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da...

De acordo com o art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) são considerados profissionais da educação:


A

graduados em outras áreas que exerçam cargos na gestão da educação, como secretários municipais e estaduais e ministro de estado.


B

servidores que trabalham em atividades administrativas e gerenciais nas secretarias de educação, ministério da educação ou órgãos similares.


C

professores leigos, professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.


D

graduados em áreas distintas da educação que tenham feito quaisquer disciplinas pedagógicas durante a formação e passem a atuar na área de educação.


E

trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional.