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A coordenadora pedagógica de uma escola municipal situada em uma cidade do estado de Goiás, durante a semana de planejamento da escola, solicitou que os professores e as professoras de artes visuais elaborassem um plano de aula para ser realizado durante um dos meses do ano para contemplar a Lei n. 11.645, de 10 de março de 2008. Essa Lei altera a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei n. 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e inclui no âmbito de todo o currículo escolar, nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, a obrigatoriedade de
estudos das expressões regionais e práticas artísticas em artes visuais, dança, música e teatro.
saberes das diversas linguagens do ensino de arte, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros.
temáticas da área de artes apresentados nos referenciais e parâmetros curriculares.