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A Lei n° 9.394/96 (Diretrizes e bases da educação nacional – LDB), em seu artigo 24, estabelece regras comuns para a organização da educação básica, nos níveis fundamental e médio. Dentre elas, o artigo 24, VII, § 2o, prescreve o seguinte:
a carga horária mínima anual de oitocentas horas deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino fundamental, para mil e quatrocentas horas.
os sistemas de ensino irão dispor sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.
nos estabelecimentos que adotam a progressão por ciclo, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial.
no ensino médio, a carga horária mínima anual de seiscentas horas deverá ser ampliada de forma progressiva para mil horas anuais.
o ensino médio deverá organizar-se em classes com alunos de séries distintas para o ensino de línguas estrangeiras e artes.