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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015), em seu Capítulo IV, sobre o direito à Educação, prevê no artigo 28, item XVII, oferta de profissionais de apoio escolar, responsabilizando o ensino público e privado para oferecer, treinar e acompanhar as funções deste profissional.
A regulamentação é fundamental até para que este profissional tenha uma formação mínima, para atuar junto aos estudantes e colaborar com a equipe escolar na acessibilidade geral dos estudantes com deficiência, ou com transtornos do espectro autista.
Sobre o papel fundamental deste profissional, qual das alternativas não está de acordo com a função?
Cuidados e atendimento às necessidades de higiene, alimentação e locomoção segura de estudantes, que precisem destes cuidados.
Mediação nas atividades escolares, e por isso, precisa ser orientado quanto suas ações para realizar a mediação, de acordo com o planejamento do professor, ou professora da sala.
É sempre o responsável pela avaliação, planejamento, pelas atividades e pelas intervenções que o estudante necessita.
Este profissional deve auxiliar na continuidade das mediações durante as atividades, compartilhar com os professores suas observações para colaborar na discussão do caso, ampliando a acessibilidade deste estudante ao conteúdo e sua participação nas atividades escolares.