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Os resíduos sólidos, de acordo com a legislação pertinente, Lei n.° 12.305/2010, são descritos como: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Eles podem ser classificados quanto:
À localidade e à quantidade.
À periculosidade e ao tempo de degradação.
Ao tempo de degradação e à origem.
À quantidade e à periculosidade.
À origem e à periculosidade.