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Os programas de formação inicial e continuada dos...

Os programas de formação inicial e continuada dos profissionais da educação, vinculados às orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB no 04/2010), devem prepará-los para o desempenho de suas atribuições, considerando necessário, de acordo com o artigo 57, § 2° da referida resolução,


A

superar os processos e procedimentos burocráticos, assumindo com pertinência e relevância os planos pedagógicos.


B

fortalecer a direção da escola diante dos conflitos e discordâncias da comunidade interna e externa à escola.


C

promover, com transparência e responsabilidade, a organização curricular com vista a uma gestão democrática da escola.


D

desenvolver competências para integração com a comunidade e para relacionamento com as famílias.


E

compreender a globalidade da pessoa, enquanto ser que aprende, que sonha e ousa.