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Conforme a LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003, Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B: em seu "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre:
Orientação Sexual.
História e Cultura Afro-Brasileira.
Meio Ambiente.
Pluralidade Cultural.