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O art. 8o da Lei n° 13.005/2014 afirma que os Estados, o...

O art. 8o da Lei n° 13.005/2014 afirma que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei.


Os entes federados estabelecerão nos respectivos planos de educação estratégias que:


I. assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as econômicas e financeiras.

II. considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural.

III. garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades.

IV. promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.


Está correto apenas o que se afirma em:


A

I , II e III.


B

I , III e IV.


C

I , II e IV.


D

II , III e IV.