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De acordo com a Lei nº 9.394/96, Art. 4º, o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada em
escola pré-primária, primária e colegial.
pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
ensino básico, ensino médio e ensino superior.
ensino básico, ensino complementar e ensino especial.
ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e pós-graduação.