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A Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao versar sobre a inclusão educacional e respeito à diversidade no âmbito da instituição escolar, dispõe que
o atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer, preferencialmente, fora da rede regular de ensino, podendo ser gratuito ou não, a depender da existência de recursos do estado para custear a assistência especial a esses grupos.
os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências.
os superdotados não poderão gozar da aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar, já que a função da escola não se restringe à apreensão de conteúdo, possuindo papel fundamental na socialização dos alunos.
nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos é obrigatório o estudo da história e cultura afrobrasileira e indígena. Já nos estabelecimentos privados, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena é desejável, mas não obrigatório.
a oferta de educação bilíngue de surdos terá início a partir dos 4 (quatro) anos, idade a partir da qual o Estado está obrigado a ofertar vaga em escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental próxima à residência do aluno.