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A Gestão Democrática é uma necessidade para o efetivo cumprimento da função social da escola, o marco histórico fundamental para sua garantia, foi dado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 206, inciso VI, este princípio foi reafirmado no artigo 14 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) sancionada em 1996 e no Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2014) que o apresenta como uma diretriz (art. 2º) e define como meta a efetivação da Gestão Democrática nas escolas públicas no prazo de dois anos. Entretanto, tais garantias legais, ainda que fundamentais, não são suficientes para o seu efetivo exercício. Para que a Gestão Democrática seja concretizada, algumas ações deverão ser favorecidas, tais como:
Criação de um órgão fiscalizador nas escolas e principalmente punidor, pois apenas pelo meio coercitivo será possível obter alguma resposta ao seguimento dessa ação tão necessária à qualidade do ensino.
Criação de canais de participação para a Equipe escolar, bem como a limitação do envolvimento das famílias e comunidade, pois essa instância deve ficar apenas em órgãos educacionais credenciados, já que a participação cidadã deve ser externa à Gestão Escolar.
Consolidação de canais de fiscalização e punição para equipes educacionais, famílias e comunidade, por meio das Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares e os Grêmios Estudantis.
Criação e consolidação de canais de participação, bem como a estruturação de atividades que estimulem cotidianamente o envolvimento do(as) docentes, alunos(as), equipes de apoio, famílias e comunidade. Estimulando a organização de três instrumentos importantes de Gestão Democrática: as Associações de Pais e Mestres, os Conselhos Escolares e os Grêmios Estudantis.