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A organização do Novo Ensino Médio (NEM) em itinerários formativos é justificada, principalmente, pela valorização da autonomia dos estudantes na definição de sua trajetória escolar. Essa possibilidade de escolha entre diferentes formatos desafia os sistemas educacionais e as escolas a se organizarem para ofertar itinerários que atendam às demandas desses estudantes. Considerando a oferta do itinerário de formação técnica e profissional, assinale a afirmativa INCORRETA.
É permitida a atuação como docentes de profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.
Para ofertar a formação técnica e profissional, a escola poderá estabelecer parceria com outras instituições; mas, somente com aprovação do Conselho Estadual de Educação, homologada pelo Secretário Estadual de Educação e certificada pelos sistemas de ensino.
As escolas que ofertarem o itinerário formativo V somente poderão organizar essa oferta em séries anuais ou períodos semestrais, não sendo permitida, nesse caso, a oferta por módulos ou sistema de créditos com terminalidade específica, uma vez que nesses dois últimos formatos não é possível contabilizar a carga horária prática obrigatória para certificação.
É permitida a atuação como docentes de profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins a sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado.