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Perrenoud (1993), no livro “Práticas pedagógicas e profissão docente: três facetas”, discute o contrato didático que se estabelece entre professor e aluno. Segundo o autor, “o contrato didático regula o estatuto dos saberes na sala de aula”. As alternativas a seguir caracterizam o contrato didático, EXCETO:
Dependendo das escolhas do professor, “[...] as desigualdades acentuam-se ou diminuem, em certa medida, segundo a forma como os professores compreendem e controlam o seu processo de fabricação”.
“[...] na sala de aula, o saber deve ser manifestado, a maior parte das vezes na ausência de necessidades, projetos ou problemas reais, e em formas padronizadas que autorizam a atribuição de notas ou outro tipo qualquer de classificação.”
Na “[...] interação joga-se, em muitos momentos, sem ser constantemente controlada por uma racionalidade, muitas vezes até a revelia do professor, o qual age a partir da sua personalidade, hábitos, caprichos, preferências, culpabilidades, automatismos, angústias...”.
“O professor não tem liberdade para avaliar a seu bel-prazer. As avaliações podem reforçar as distâncias e a seleção ou para suavizar. A autonomia do professor é ilusória. É uma questão de nível de exigência, de expectativas, de práticas dos trabalhos escritos e das interrogações orais.”