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As questões 31, 32 e 33 se referem à Instrução Normativa nº 006/2022 (DEDUC/SEED) sobre o Novo Ensino Médio (NEM).
Art. 4º: O Art. 36 da Lei nº 9.394/1996, alterado pela Lei Federal nº 13.415/2017, apresenta alterações no currículo do Ensino Médio. Em consonância com a legislação vigente, a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte Diretoria de Educação (DEDUC) dispõe sobre a implantação das Matrizes Curriculares do Novo Ensino Médio (NEM) e a implementação dos itinerários formativos da Educação Profissional Técnica, a partir do ano letivo de 2022, a partir da Instrução Normativa nº 006/2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 006/2022, sobre os itinerários formativos do NEM, caberá aos Coordenadores da Educação Profissional e/ou Técnicos Pedagógicos, representantes da Educação Profissional nos Núcleos Regionais de Educação, EXCETO:
Disponibilizar os novos planos de curso às instituições de ensino ofertantes, [...] e orientar sobre a aplicação das matrizes corretas na distribuição das aulas e no suprimento de professores.
Informar as instituições de ensino que os novos Planos de Curso contemplam uma Matriz Curricular Padrão, com a carga horária (CH) em horas e uma Matriz Operacional, com CH em horas/aula.
Conscientizar alunos matriculados nas turmas de continuidade que, em caso de reprovação ou desistência, terão que, quando no retorno, adequar-se ao novo currículo, o que implicará em refazer período(s) já cursado(s) para integralização do currículo, caso a instituição não oferte o curso em dois turnos.
Orientar as equipes técnico-pedagógicas das instituições de ensino que, para evitar prejuízos aos estudantes devem, no decorrer das séries de continuidade, acompanhar a efetivação da avaliação e recuperação de estudos, possibilitando aos alunos concluir o curso pela Matriz Curricular na qual iniciaram.