O Art. 4º da LDBen preconiza que o dever do Estado com a...
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O Art. 4º da LDBen preconiza que o dever do Estado com a...

O Art. 4º da LDBen preconiza que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


A

Educação básica gratuita dos 3 (três) aos 18 (dezoito) anos de idade.


B

Educação infantil gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade.


C

Oferta de ensino noturno regular, quando o educando comprova atividades profissionais diurnas.


D

Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não concluíram na idade própria.


E

Vagas na escola pública de educação infantil dentro do município de residência da família, a partir do dia em que completar 3 (três) anos.