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O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

O artigo 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9394/96 dispõe sobre o Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, e iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade. Terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante, EXCETO o (a)


A

respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, sendo facultativa a matrícula para o ensino religioso nas escolas públicas e vedadas quaisquer formas de proselitismo.


B

ensino de conteúdos com atividades teóricas e práticas, de tal forma que ao final do curso o educando demonstre domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.


C

desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.


D

compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.


E

desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.