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Em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em seu art. 26, que trata do currículo do ensino fundamental, este deve ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada que leve em conta as exigências ditadas pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Considerando o disposto na LDB em relação ao currículo do ensino fundamental, é correto afirmar, no que concerne à História do Brasil que:
é componente curricular obrigatório, voltado ao desenvolvimento cultural dos alunos
considera as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro
é componente curricular obrigatório, mas que não constitui disciplina específica
é a base na qual todo o ensino fundamental será ensinado no Brasil, admitida exceção apenas aos povos autóctones
constitui conhecimentos relacionados ao mundo físico e natural