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A nova redação da Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, que altera o Art. 29 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, dispõe que
a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento parcial da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, intelectual e social, complementando a ação da família e do município.
a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até sete anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e do Estado.
a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e do Estado.
a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.