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Conforme o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação...

Conforme o art. 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a jornada escolar no ensino fundamental


A

abarcará, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias e, em turno integral, atendimento igual ou superior a 7 (sete) horas.


B

deverá ser ministrada a distância, em caráter optativo, com comprovação de jornada mínima de 4 (quatros) horas diárias de estudo, obrigatórias.


C

se ofertada na modalidade a distância, deverá ter, no mínimo 12 (doze) horas semanais de trabalho efetivo e avaliação presencial mensal.


D

incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.


E

contará com no mínimo 8 (oito) horas diárias de trabalho, em tempo integral, reservando duas horas diárias para descanso e lazer.