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A presença nos dias letivos garante o acompanhamento do ensino com mais facilidade pelos alunos e evita frustrações causadas por atrasos com relação aos demais colegas. Toda unidade escolar deve zelar pela frequência de seus estudantes, controlando-a. Tal fato é tão importante que os artigos 24-VI e 31-V da LDB, Lei no 9.394/96, exigem uma frequência mínima do total de horas de
75% no ensino fundamental e na pré-escola.
60% no ensino fundamental e na pré-escola.
65% no ensino fundamental e 55% na pré-escola.
75% no ensino fundamental e 60% na pré-escola.
100% no ensino fundamental e pré-escola, admitindo ausências somente com justificativa médica.