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De acordo com a LDB 9394/96, em seu artigo 26, os currículos da Educação Infantil devem:
Ter base nacional diferenciada para cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Ter base nacional diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
Ter base nacional comum, sem ser diversificada, considerando as necessidades da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos brasileiros.