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A Lei nº 9.394/96 refere-se à Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, confere algumas incumbências que são exclusivas dos municípios, marque a alternativa que NÃO seja exclusiva dos municípios.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
Assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.
Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas.