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Segundo a o LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 o dever do Estado com educação escolar pública no Ensino Superior será efetivado mediante a garantia de:
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Acesso universal aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, somente nas instituições públicas de ensino.
Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, somente nas instituições privadas de ensino.
Acesso obrigatório ao aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística a todos os jovens de 18 a 24 anos.