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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB Nº 9.394/96), no TÍTULO II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, no Art. 2º, menciona que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Logo na sequência, no Art. 3º, a LDB Nº 9.394/96 define alguns princípios para o ensino. Assinale a alternativa que NÃO CORRESPONDE (INCORRETA) ao princípio anunciado na referida Lei:
Valorização do profissional da educação escolar.
Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.
Valorização da experiência extraescolar.
Garantia do direito à educação e à aprendizagem restrita ao ambiente escolar.