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Segundo dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, no título VI, art. 62, a formação de docentes para atuar na educação básica deve ser feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação. Admite, porém, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental:
A oferecida em curso de normal superior.
A oferecida em licenciatura por área.
A oferecida em nível médio, na modalidade normal.
A oferecida em cursos superiores pós-graduação.
A oferecida em cursos superiores de tecnologia.