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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases, Lei nº 9.394/1996, Art. 32, “o ensino fundamental obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante”, EXCETO:
O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Será ministrado em língua portuguesa, assegurados às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e os processos próprios de aprendizagem.
Incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), observada a produção e a distribuição de material didático adequado.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: confessional ou interconfessional.