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Consta no artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que:
A Lei Orgânica do Município exigir.
Os Grêmios Estudantis reivindicarem.
O Ministério da Educação determinar.
O Conselho Municipal de Educação exigir.
O interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.