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A Lei no 10.639/2003 que altera a Lei no 9.394, e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, no art. 79-B, afirma que o calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como Dia Nacional da:
Consciência Negra.
República de Zumbi.
Lei Eusébio de Queirós.
Libertação dos Escravos.
Participação dos Escravos na Guerra do Paraguai.