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Conforme a Lei nº 9.394/1996 - LDB, a Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, é organizada de acordo com algumas regras, como:
A carga horária mínima anual de 1.200 horas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, distribuídas por um mínimo de 180 dias de efetivo trabalho escolar.
O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas letivas para aprovação.
Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar não pode admitir formas de progressão parcial, mesmo sendo preservada a sequência do currículo.
Poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares.