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No caso de estudantes que estão matriculados na Educação Regular da Rede Pública, que é obrigatória a todas as crianças a partir dos quatro anos de idade, e, ao mesmo tempo, usufruem do Atendimento Educacional Especializado (AEE), como deve ser organizada a sistemática educacional que diz respeito aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação em relação ao orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-Fundeb?
Existe o entendimento de que o orçamento e toda a sistemática educacional que diz respeito ao estudante público-alvo da Educação Especial deve contar com duas matrículas simultâneas do mesmo educando.
Há a compreensão de que o orçamento e toda a sistemática educacional que diz respeito ao estudante público-alvo da Educação Especial deve coincidir, apenas, com a matrícula única do educando.
Sabe-se que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) não tem relação direta com a escola regular, ocorrendo no contraturno e que, portanto, não conta com qualquer auxílio do Fundeb.
A legislação que orienta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica-Fundeb redistribuiu as contribuições e passou a prever que o seu orçamento seja destinado exclusivamente aos estudantes público-alvo da Educação Especial.
A sistemática orçamentária do novo Fundeb não prevê quaisquer contribuições financeiras à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação