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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9.394/96 e suas alterações) estabelece que “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de”:
acesso público e gratuito somente no ensino fundamental para todos os que não o concluíram na idade própria.
oferta de ensino noturno apenas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, adequado às condições do educando.
alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação básica como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.
atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos específicos de aprendizagem e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino.
vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança que completar 4 anos de idade a partir de 1 de março do ano letivo.