

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção II, artigo 31, item 1, determina que a avaliação deve ocorrer:
Com registros diários do acompanhamento das crianças para avaliar, tanto de forma qualitativa quanto quantitativa, as aprendizagens.
Mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.
Mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.
Com instrumentos que garantam que os professores possam aferir com precisão as aprendizagens das crianças.
Mediante instrumentos que abarquem a perspectiva meritocrática no campo educacional da primeira infância.