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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção II...

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na seção II, artigo 31, item 1, determina que a avaliação deve ocorrer:


A

Com registros diários do acompanhamento das crianças para avaliar, tanto de forma qualitativa quanto quantitativa, as aprendizagens.


B

Mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao Ensino Fundamental.


C

Mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, com o objetivo de promoção para o acesso ao Ensino Fundamental.


D

Com instrumentos que garantam que os professores possam aferir com precisão as aprendizagens das crianças.


E

Mediante instrumentos que abarquem a perspectiva meritocrática no campo educacional da primeira infância.