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Sobre as etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental de acordo com a Lei nº 9394/1996 e suas alterações, é correto afirmar que:
A Educação Infantil é dividida em berçário, creche e pré-escola.
É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
A matrícula é obrigatória a partir da pré-escola com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), não havendo reprovação na pré-escola.
O ensino à distância para o Ensino Fundamental não pode ser utilizado como complementação da aprendizagem, sendo permitido apenas em situações emergenciais.
É obrigatório, na Educação Infantil, a expedição de parecer descritivo que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.