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O artigo 38 da Lei Federal nº 9394/96 refere-se à Educação...

O artigo 38 da Lei Federal nº 9394/96 refere-se à Educação de Jovens e Adultos e determina que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. Dispõe § 1º do referido artigo que os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão:


A

No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de dezoito anos; no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de vinte e um anos.


B

No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.


C

No nível de conclusão do ensino básico, para os maiores de vinte e um anos.


D

No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de dezesseis anos; no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de vinte e um anos.