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Em “Linguagens, codigo e suas tecnologias” publicado pelo MEC nos Parametros Curriculares Nacionais (PCN), encontramos o seguinte excerto: “Cada disciplina ou area de saber abrange um conjunto de conhecimentos, que nao se restringem a to picos disciplinares ou a competencias gerais ou habilidades, mas constituem-se em sí nteses de ambas as intençoes formativas.” O que se pode refletir no ambito do ensino nacional que:
“A forma de apresentação dos conceitos e temas estruturadores do ensino disciplinar e de seu aprendizado limita-se aos conteúdos considerados tradicionalmente como responsabilidade exclusiva de cada disciplina, mantendo a disposição e a atenção do aluno referente a disciplina abordada.”
“A forma de apresentação dos conceitos e temas estruturadores do ensino disciplinar e de seu aprendizado não se limita aos conteúdos considerados tradicionalmente como responsabilidade exclusiva de cada disciplina. Também por isso, descartam procedimentos e métodos que mantêm atitude estruturante da equipe escolar e de cada professor.”
“A forma de apresentação dos conceitos e temas estruturadores do ensino disciplinar e de seu aprendizado não se limita aos conteúdos considerados tradicionalmente como responsabilidade exclusiva de cada disciplina, incorporando metas educacionais comuns as varias disciplinas da área e as demais áreas. Também por isso, implicam mudanças em procedimentos e métodos que sinalizam uma nova atitude da equipe escolar e de cada professor.”
“A forma de apresentação dos conceitos e temas estruturadores do ensino disciplinar e de seu aprendizado não apresenta conteúdos considerados como responsabilidade exclusiva de cada disciplina, incorporando metas educacionais desenvolvidas pela equipe escolar e de total responsabilidade de cada professor. Tais alterações implicam a padronização dos procedimentos e métodos.”