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De acordo com o disposto na Lei Federal nº 9394/96 Art. 38, referente à Educação de Jovens e Adultos, determina que os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular, no nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de:
quinze anos
dezesseis anos
dezessete anos
dezoito anos