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De acordo com a Lei no 9.394/96, art. 23, é correto afirmar que, tendo como base as normas curriculares gerais,
a educação básica poderá organizar-se em séries anuais e ciclos, mas não em períodos semestrais, pois isto tornaria inviável a transferência de estudantes.
o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas, reduzindo-se, quando necessário, o número de horas letivas previsto nesta Lei.
a educação básica deverá organizar-se em ciclos, favorecendo a progressão automática dos estudantes e evitando a reprovação e a evasão escolar.
o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades climáticas locais, exceto às econômicas, a critério de cada estabelecimento de ensino.
a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no país e no exterior.