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Segundo a Lei no 9.394/96, art. 26, § 8o, a exibição de...

Segundo a Lei no 9.394/96, art. 26, § 8o, a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola, sendo a sua exibição obrigatória por, no mínimo,


A

2 (duas) horas mensais.


B

3 (três) horas mensais.


C

4 (quatro) horas mensais.


D

5 (cinco) horas mensais.


E

6 (seis) horas mensais.