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De acordo com a Lei no 9.394/96, art. 30, é correto afirmar, por exemplo, que a educação infantil será oferecida em
creches, públicas ou privadas, para crianças de até cinco anos de idade.
pré-escolas, para as crianças de 3 (três) a 6 (seis) anos de idade.
creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade.
pré-escolas, para as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
creches, ou escolas de educação infantil, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.