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Segundo a Lei Federal no 9.394/96, art. 26, § 3°, a educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que, entre outros,
tenha prole.
seja casado.
esteja fazendo estágio remunerado.
seja maior de dezoito anos de idade.
cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas.