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Conforme a Lei Federal no 9.394/96, art. 31, a educação infantil será organizada de acordo com algumas regras comuns, entre elas:
avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, com o objetivo de promoção para o acesso ao ensino fundamental.
carga horária mínima anual de 600 (seiscentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional.
atendimento educacional à criança de, no mínimo, 3 (três) horas diárias para o turno parcial e de 6 (seis) horas para a jornada integral.
expedição de documentação exclusivamente via online nos sites oficiais de Educação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas.