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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que a oferta de educação bilíngue de surdos tenha início:
Ao zero ano, na educação infantil.
No ingresso às pré-escolas.
Na transição da educação infantil para o ensino fundamental.
No início do processo de alfabetização e letramento.
Nos anos iniciais do ensino fundamental.