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A Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018 define diretrizes operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
Considere que Lúcia tem uma filha que nasceu em 05 de abril de 2017, na cidade de Belo Horizonte. Ela fará a matrícula de sua filha em uma nova escola, no início do ano letivo de 2023.
De acordo com a citada resolução, a filha de Lúcia deverá ser matriculada, no ano de 2023:
No 1º período da Educação Infantil.
No 2º período da Educação Infantil.
No 1º ano do Ensino Fundamental.
No 2º ano do Ensino Fundamental.