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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), alterada pela redação da Lei n°10.793, de 1º de dezembro de 2003, estabelece que a Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica. Contudo, em alguns casos, a Educação Física se torna facultativa ao aluno.
De acordo com a LDB, a Educação Física é facultativa ao aluno que
cumpra jornada de trabalho igual ou superior a quatro horas.
estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física.
esteja matriculado no período noturno.
complete dezoito anos de idade até a metade do ano letivo.