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A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), no seu Art. 29, dispõe como finalidade da educação infantil o desenvolvimento
da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico e social, integrando a ação da família com a da comunidade.
da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico e psicológico, integrando a ação da família com a da comunidade
integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
da criança de até 6 (seis) anos, em seus aspectos psicológico, intelectual e social, integrando a ação da família e da comunidade.