O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...
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O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional...

O Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional dispõe que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:


A

Alfabetização plena e capacitação gradual para a leitura ao longo da educação infantil como requisitos indispensáveis para a efetivação dos direitos e objetivos de aprendizagem e para o desenvolvimento dos indivíduos.


B

Vaga na escola pública de educação infantil mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 6 (seis) anos de idade.


C

Padrões mínimos de qualidade do ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem adequados à idade e às necessidades específicas de cada estudante, inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados.


D

Atendimento ao educando, durante todo o ensino fundamental, por meio de programas suplementares de vestuário, transporte e alimentação.


E

Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência de forma transversal no ensino fundamental e médio, exclusivamente na rede regular de ensino.